O que o direito fez pelas mulheres em 2026 — e você provavelmente não ficou sabendo
- Dra. Estela Albano

- há 4 horas
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Atualizado em 26 de agosto de 2026
O noticiário costuma dar muito espaço para o que deu errado. Violência, retrocesso, impunidade. E essas pautas importam e precisam ser divulgadas. Mas existe outro lado da história que raramente aparece na timeline: o das conquistas. Das decisões que, silenciosamente, mudaram a vida de mulheres reais.
2026 foi um ano de avanços concretos. Da proteção no trabalho à justiça nos tribunais, passando pela defesa pessoal, pela pensão alimentícia e pelo alcance da Lei Maria da Penha. Este artigo reúne as principais conquistas em linguagem simples, porque direito que não se entende não protege ninguém.
1. O STF ampliou a Lei Maria da Penha para toda violência de gênero
20 de agosto de 2026 | STF
Esta é, provavelmente, a maior decisão do ano.
Até agora, a Lei Maria da Penha era aplicada principalmente em contextos domésticos, familiares ou afetivos, ou seja, quando havia (ou houve) uma relação entre a mulher e o agressor. Marido, ex-namorado, pai, irmão.
O STF decidiu que isso não é mais requisito. Medidas protetivas podem ser aplicadas a qualquer violência de gênero contra a mulher, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.¹
O caso que chegou ao Supremo veio de Minas Gerais: uma mulher ameaçada em contexto comunitário teve as medidas protetivas negadas justamente porque não havia relação prévia com o agressor. Agora, situações como essa passam a ser protegidas.
Na prática: o vizinho que te ameaça, o colega de trabalho que te persegue, o desconhecido que te intimida por ser mulher, todos podem ser alcançados por medidas protetivas.
2. A Lei Maria da Penha completou 20 anos
7 de agosto de 2026
A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Duas décadas depois, os números contam uma história de dois lados.²
Os registros mensais de medidas protetivas saltaram de 28 mil em 2020 para um pico superior a 104 mil em 2026 (crescimento de 270%).
Isso pode significar duas coisas ao mesmo tempo: mais mulheres conhecem seus direitos e recorrem aos instrumentos disponíveis, e a violência continua persistindo em escala alarmante. As duas leituras são verdadeiras.
3. Violência entre mulheres também é protegida pela Maria da Penha
Maio de 2026 | STJ
A 6ª Turma do STJ decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica também quando a violência é praticada por uma mulher contra outra, em relação homoafetiva.³
O ministro relator explicou o raciocínio: a proteção da lei não depende da superioridade física do agressor, mas da vulnerabilidade estrutural enfrentada pelas mulheres. Afastar a lei só porque a agressão ocorreu entre duas mulheres seria um erro de interpretação.
4. Sua advogada pode atuar em todas as fases do processo
Abril de 2026 | STJ
Uma mudança técnica com efeito prático enorme: o STJ definiu que o advogado da vítima de violência doméstica pode atuar em todas as fases do processo sem precisar ser habilitado como assistente de acusação.⁴
Isso significa apresentar petições, formular perguntas, acompanhar a instrução criminal. A vítima deixa de ser espectadora do próprio processo.
5. Humilhada no tribunal, ela finalmente teve justiça e abriu precedente para todas
Junho de 2026 | STF
O caso Mariana Ferrer marcou o Brasil em 2020, quando um vídeo mostrou a jovem sendo humilhada e constrangida durante uma audiência judicial. O réu foi absolvido.
Em junho de 2026, o STF anulou por unanimidade toda aquela audiência e os atos processuais posteriores, incluindo a sentença de absolvição. O caso volta ao início.
Mais do que isso: o STF fixou uma tese que vale para o Brasil inteiro. Provas colhidas em processos por crimes sexuais com humilhação, constrangimento ou revitimização da vítima são nulas.⁵
6. Spray de pimenta liberado para defesa pessoal
24 de julho de 2026 | Lei 15.474/2026
Foi sancionada a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal das mulheres.⁶
Mulheres maiores de 18 anos têm autorização automática para compra, mediante documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
O governo vetou o trecho que puniria a mulher em caso de uso indevido — entendendo que deslocaria o foco da proteção para a punição da própria vítima.
7. Pix Pensão: fim da novela do atraso na pensão alimentícia
29 de julho de 2026
Quem recebe pensão alimentícia de alguém sem vínculo formal de trabalho conhece bem o problema: a cada atraso, é preciso acionar a Justiça de novo.
O Pix Pensão resolve isso. O beneficiário pode pedir ao juiz o depósito mensal automático direto na conta. O banco faz a transferência na data definida judicialmente, sem novo processo a cada mês.⁷
E se não houver saldo? O banco bloqueia outros ativos financeiros do devedor até cobrir o valor, inclusive se ele for empresário individual.
8. Foi demitida grávida e já tem outro emprego? Você ainda tem direito
Junho de 2026 | TST
Uma das dúvidas mais comuns: "Fui demitida durante a gravidez, mas já consegui outro emprego. Perdi o direito de cobrar a empresa?"
A resposta é não.
O TST deixou claro: a estabilidade gestacional existe para proteger a mulher e o bebê, não para punir quem conseguiu se recolocar. A empresa que demitiu ilegalmente deve pagar a indenização do período de estabilidade (da demissão até cinco meses após o parto) independentemente do que veio depois.⁸
O prazo para entrar com a ação é de dois anos após a demissão.
9. Amamentar conta como trabalho para remição de pena
Julho de 2026 | STJ
O STJ reconheceu que a amamentação e os cuidados maternos prestados por mulheres presas aos seus filhos constituem formas legítimas de trabalho para fins de remição de pena.⁹
É o reconhecimento jurídico de algo óbvio e historicamente ignorado: cuidar é trabalho.
10. Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a 1 salário mínimo por mês
2025/2026 | Governo Federal + INSS
Quando uma mulher é assassinada, o crime não termina com ela. Os filhos ficam.
O governo federal regulamentou a pensão especial: 1 salário mínimo mensal, pago pelo INSS, para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio em situação de vulnerabilidade econômica.¹⁰
O benefício abrange filhos biológicos, enteados e crianças sob guarda ou tutela da vítima. E vale também para dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Para pedir: CPF, documentos da criança, cadastro atualizado no CadÚnico e comprovação de que o óbito decorreu de feminicídio (inquérito policial, denúncia ou decisão judicial). O pedido é feito pelos canais do INSS.
11. Trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão
2 de julho de 2026 | Lei 15.455/2026
A nova lei garante prioridade de acesso ao Bolsa Família, amplia de 3 para 6 parcelas o seguro-desemprego para as vítimas e cria programas de reinserção no mercado de trabalho.¹¹
12. O pacote de cinco leis que reformou a proteção à mulher
Maio e junho de 2026
Entre maio e junho, cinco leis entraram em vigor, alterando a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes de Tortura, a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o Código de Processo Penal:¹²
Lei 15.409 — Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), banco de dados compartilhado entre órgãos.
Lei 15.410 — Lei Bárbara Penna: descumprir medida protetiva ou cometer novo crime por razões de gênero passa a constituir falta grave, sujeitando o condenado a regime disciplinar diferenciado e transferência de estabelecimento penal.
Lei 15.411 — Afastamento imediato do agressor do lar.
Lei 15.412 — A própria decisão que concede medidas protetivas já serve de base para execução no juízo cível, sem necessidade de novo processo — especialmente relevante nos casos de asfixia patrimonial.
Lei 15.438 — Amplia o prazo decadencial, reconhecendo que o tempo da vítima na violência doméstica é diferente do tempo do sistema.
O que esses avanços têm em comum?
Eles não caíram do céu. São resultado de anos de pressão de mulheres, advogadas, promotoras, pesquisadoras e movimentos sociais que insistiram em bater na mesma porta até ela abrir.
E cada conquista, por menor que pareça, muda algo concreto: uma mulher que não precisa provar que estava sofrendo. Uma criança que não fica desamparada. Uma vítima que não é humilhada duas vezes, uma pelo agressor, outra pelo sistema.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los.
Compartilhe este artigo com outra mulher. Ela pode precisar saber.
Tem dúvidas sobre algum desses direitos? Entre em contato. Estamos aqui para isso.
Referências
¹ STF julga extensão da lei Maria da Penha a casos sem vínculo afetivo — Migalhas, 19-20 ago. 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/461851/ao-vivo-stf-julga-aplicacao-da-maria-da-penha-se-nao-ha-vinculo-com-agressor
² Lei Maria da Penha: medidas protetivas crescem 270% entre 2020 e 2026 — Migalhas, 7 ago. 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/461819/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-crescem-270-entre-2020-e-2026
³ ⁴ 20 anos da lei Maria da Penha: veja importantes decisões do STJ e STF — Migalhas, 7 ago. 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/461823/20-anos-da-lei-maria-da-penha-veja-importantes-decisoes-do-stj-e-stf
⁵ STF anula audiência e decisões no caso Mariana Ferrer — Migalhas, 18 jun. 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/458463/stf-anula-audiencia-e-decisoes-no-caso-mari-ferrer-acao-vai-a-origem
⁶ Lei 15.474/2026 — sancionada em 24 jul. 2026.
⁷ Lei do Pix Pensão — sancionada em 29 jul. 2026.
⁸ Novo emprego não afasta indenização de gestante dispensada, decide TST — Migalhas, 22 jun. 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/458597/novo-emprego-nao-afasta-indenizacao-de-gestante-dispensada-decide-tst
⁹ STJ — remição de pena por amamentação e cuidados maternos, jul. 2026.
¹⁰ Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio — Migalhas, set. 2025. https://www.migalhas.com.br/quentes/441165/governo-define-regras-para-pensao-a-filhos-de-vitimas-de-feminicidio
¹¹ Lei 15.455/2026 — sancionada em 2 jul. 2026.
¹² Reforma de 2026 no microssistema de proteção à mulher — Migalhas, 26 jun. 2026. https://www.migalhas.com.br/depeso/458965/reforma-de-2026-no-microssistema-de-protecao-a-mulher
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